Com a
medida, prevista em lei estadual, consumidores comprovam endereço para abrir
contas bancárias e comprar no crediário em lojas
Os clientes da Sanepar interessados em
incluir o nome do cônjuge na fatura de água e de esgoto sanitário já podem
fazê-lo. Para isso, basta ir pessoalmente a uma das 404 Centrais de
Relacionamento da Sanepar em todo o Estado, com os documentos pessoais e a
certidão de casamento ou comprovante de união estável.
A lei estadual 17.460, em vigor há cinco
meses, veio para ajudar os consumidores que precisam comprovar o endereço da
residência na abertura de contas bancárias, cadastro em lojas ou em outras
situações. A lei assegura “ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços
públicos o direito de solicitar às empresas concessionárias a inclusão do seu
nome como adicional na fatura mensal de consumo, a fim de atestar residência”.
Para o gerente da área comercial e
marketing da Sanepar, Luiz Carlos Braz de Jesus, a lei cria facilidades para os
clientes. “Estamos preparados para incluir mais um nome na fatura. Porém,
esclarecemos que não se trata da troca de titularidade da fatura e sim de
inclusão”, explica. Para alterar o nome do titular da conta são necessários
outros documentos, como contrato de aluguel do imóvel ou o registro geral, no
caso de proprietário da residência.