terça-feira, 5 de julho de 2011

PREFEITO GIMENES SANCIONA LEI QUE CONCEDE DESCONTOS NOS DÉBITOS EM ATRASO ENTRA EM VIGOR


A Procuradoria do Município de Pontal do Paraná informa aos contribuintes que a lei que concede descontos para pagamentos de débitos até 2010 em atraso foi sancionada pelo prefeito Gimenes.
Todos os débitos vencidos até 31/12/2010 que forem quitados à vista terão descontos de cem por cento na multa e juros, os demais descontos dependerão do número de parcelas variando de noventa por cento até dez por cento. Outra novidade da lei sancionada pelo Prefeito Gimenes é a possibilidade de parcelamento de débitos em mais de trinta e seis meses, desde que o valor da parcela seja de no mínimo duas UFM´s, ou seja, cerca de cento e vinte reais. Os contribuintes que quiserem aderir à nova lei devem comparecer à prefeitura ou entrar em contato pelo fone (41) 3972-7033 para obterem maiores esclarecimentos, lembrando que a legislação que concede desconto terá vigência somente até 23/12/2011. “Esta é mais uma oportunidade que a administração está dando para que os contribuintes com débitos com o Município possam regularizar sua situação” - salientou o Prefeito Gimenes.

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