ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _______________/2013
Os(as) Vereadores(as) que o presente subscrevem, com fulcro nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresentam o seguinte ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO
Súmula: “CRIA A CÂMARA MIRIM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ”.
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, a “Câmara Mirim”. § 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as unidades escolares da rede pública de ensino do município que possuírem turmas de 7º ao 9º ano. § 2º - Cada unidade escolar terá 2 (dois) representantes na “Câmara Mirim”, e para completar o mínimo de 11 (onze) Vereadores mirins, fica estabelecido o número de 03 (três) alunos para o Colégio Estadual Hélio Antonio de Souza. § 3º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada colégio participante, aberto aos alunos do 7º ao 9º ano, obedecendo a um dos seguintes critérios: I - Eleições visando o surgimento de lideranças; II - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; III - Concurso de redação sobre temas atuais; IV - Outros. § 4º - As unidades escolares participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins. Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. Art. 3º - Compete à “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Art. 4º - No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal. Art. 6º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 17 de maio de 2013.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, A presente proposição objetiva, em especial, incentivar nossos jovens a participar mais destacadamente da realidade de sua comunidade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente o afeta e desenvolvendo uma consciência cívica voltada às necessidades públicas. Pretende-se criar o interesse da juventude pela política e pelas decisões governamentais, começando pelo local onde vive, qual seja, o Município. O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, esperamos que o presente projeto conte com o apoio de todos os vereadores.
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